Em 15 de outubro de 2020 entrou em vigor a Lei n.º 14.073/2020, que alterou a Lei Pelé (Lei n.º 9.615/98), determinou, entre outros temas, que as entidades de práticas esportivas realizem processos eleitorais por meio de sistema de recolhimento dos votos imune a fraude, assegurada votação não presencial, conforme art. 22, IV, da Lei Pelé. Desse modo, o Clube de Regatas do Flamengo, já para as eleições de 2021, deve permitir a votação à distância dos(as) associados(as).

O Flamengo Sem Fronteiras enviará esta semana um documento ao Presidente do Conselho Deliberativo solicitando a alteração do Estatuto Social para permitir a votação à distância. Se você é associado e concorda em incluir seu nome nessa mudança histórica do Clube de Regatas do Flamengo, permitindo que mais associados possam exercer a distância o direito de voto em 2021, responda essa mensagem informando seu nome completo e número de matrícula, para ser incluído na relação de signatários. SRN!

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